Advocacia de Direito de Família
O Direito de Família contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção do ente familiar. É o ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes desses vínculos, estabelecendo normas de convivência familiar, entre os cônjuges/companheiros e seus filhos/menores, se for o caso.
Dentro do Direito de Família, encontramos o casamento, união estável, que é a conjunção voluntária entre duas pessoas, formalizada nos termos da Lei e da Jurisprudência, com o objetivo de manter uma plena comunhão de vida.
A matéria está regulada no Código Civil, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV – Do
direito da família).
Ela disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes (companheiros,
homoafetiva e concubinas), regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias, que pode ser conhecida judicialmente ou extrajudicial.
Também parte deste ramo do direito, ainda que não positivada (publicada em norma escrita) é aquela referente aos esponsais, fase anterior ao casamento conhecida principalmente por noivado e que pode gerar efeitos jurídicos.