Especialmente em momentos de crise econômica, é muito comum haver cortes e demissões em massa. Porém, nem sempre a dispensa pode ser feita apenas de acordo com os interesses da empresa, pois há situações em que o funcionário goza de estabilidade no emprego.

Demitir um funcionário no período de estabilidade sem justa causa ou sem indenização, além de ser antiético, é ilegal. Afinal de contas, a garantia da estabilidade serve, justamente, para dar um período de tranquilidade a um trabalhador que passa por situação de necessidade ou incapacidade, além de assegurá-lo contra pressões políticas.

Abaixo, alguns casos que geram estabilidade em uma empresa:

  • Funcionários que foram eleitos para órgãos de administração de sindicatos, federações e associações profissionais, inclusive suplentes. Ficam estáveis desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato;
  • Colaboradores que foram eleitos por sua entidade sindical como representantes, ou suplentes, em Tribunal do Trabalho, Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), Conselho Curador do FGTS ou de outros órgãos públicos, até um ano após o término do mandato;
  • Colaboradores eleitos representantes dos trabalhadores e suplentes, em cargos de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), até um ano após o término do mandato;
  • Funcionárias que engravidaram, desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto;
  • Funcionários que sofreram acidente de trabalho, pelo prazo de doze meses após a cessação do auxílio-doença.

Para essas pessoas, eventuais demissões devem ser procedidas de indenização com o pagamento de todos os direitos que os funcionários teriam, até o término do período de estabilidade. Se você se encaixa em uma das situações acima, entre em contato com nossos advogados.