O processo de divórcio pode ser conturbado quando não há um acordo entre ambas as partes, ou até mesmo por desinformação sobre todo o processo, principalmente para aqueles que têm filhos envolvidos.
Em muitos casos de término de casamento ocorre a manipulação de guarda das crianças, utilizando a fragilidade infantil para afetar a outra parte, causando ainda mais conflitos, o que pode levar a uma das partes cederem as chantagens por desconhecimentos dos seus direitos.
Por essa razão é imprescindível ter o acompanhamento de um advogado para que haja esclarecimento dentre as ações de guarda e pensão alimentícia.
O que você vai encontrar neste artigo:
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência.
Com os fins alimentícios, transporte, saúde, vestuário e até lazer, podendo ser pago diretamente para o outro responsável ou por meio do pagamento de distribuidores (escola, mercado, etc…).
Esse direito pode ser adquirido não somente pelos filhos, mas também para ex-cônjuges, seja de união estável ou ex-companheiro que não possa arcar com as próprias necessidades, desde que obedecida a condições específicas, sendo uma decisão geralmente pautada na situação fática e não amparada especificamente a alguma lei.
Quem deve receber pensão alimentícia?
Tem direito de receber o filho, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável e pais, desde que comprovada a necessidade de quem solicita.
Atualmente nos processos de divórcio com filhos, acompanhando a evolução da sociedade e em especial, a conquista das mulheres no mercado de trabalho, fez com que os julgados se direcionassem no sentido da concessão da guarda compartilhada e consequentemente, a divisão da pensão alimentícia, em que ambos os cônjuges, arcam com os custos dos filhos menores e ou dependentes.
Logicamente, observa-se caso a caso, pois, as diferentes possibilidades dos alimentantes no “quantum” a ser suportado a cada um, comumente podem existir disparidades econômicas entre os ex- cônjuges, a divisão igualitária dos custos, poderiam causar tanto uma perda significativa no bem estar dos menores, quanto uma eventual inadimplência do alimentante menos favorecido e por consequência, a possibilidade de aumento nas demandas judiciais.
Guarda compartilhada e pensão alimentícia ?
Quando ambos expressam o desejo de ter a guarda das crianças, pode haver o acordo da guarda compartilhada, no qual a criança pode morar com o pai por um período e depois com a mãe.
Neste caso, ambos têm as despesas diárias com as crianças, seja em escola, transporte, alimentação e vestuário. Ficam igualitariamente expressos os gastos com a criança, por isso é dispensável a pensão alimentícia.
A pensão alimentícia é obrigatória quando há a separação e uma das partes fica com a guarda total da criança, onde a contraparte fica apenas a disposição de visitas.
Sendo assim não haverá uma interação diária ou divisão das despesas a criança tem o direito à pensão que visa o custeio de alimentação, vestuário, lazer, transporte entre outros. Somente em caso de diferença grande de ganhos, que o pai, mesmo com a guarda compartilhada, deve pagar pensão a fim de proporcionar melhor qualidade de vida para a criança.
Para que nos dois casos as ações sejam bem distribuídas e de maneira justa, levando em consideração a criação e o desenvolvimento da criança, é necessário o acompanhamento de um profissional para realizar o acompanhamento deste acordo.
Com um advogado que trata diretamente com casos de divorcio com filhos e as suas subsequências, fica mais claro para ambas as partes o direito e o dever de cada um.
Assim pode ser decretado por um tribunal a obrigação e os direitos de cada genitor, e caso haja descumprimento, pode haver um pedido de avaliação e penalidade.
Essas medidas ajudam a manter a ordem e o compromisso assumido por lei mesmo quando há uma separação.
Conclusão
Para se prevenir, e garantir os seus direitos e deveres de acordo com as leis nacionais, a consulta e contratação de um advogado é o mais adequado.
Assim previne dores de cabeça e fica ciente de todas as instâncias após o divórcio com filhos, e garantindo o direito das crianças e evitando maiores conflitos.
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