Você está visualizando atualmente Como fazer inventário extrajudicial com agilidade e ajuda profissional

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A divisão do patrimônio de um ente querido após sua morte pode ser dolorosa. O inventário serve para, de alguma forma, auxiliar na divisão e transferência desses bens aos herdeiros. O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial.

O inventário extrajudicial tem se mostrado a forma mais rápida. Caso haja concordância entre todos os herdeiros e não exista herdeiros menores de idade, o inventário extrajudicial pode ser a melhor opção.

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o método de inventário feito em cartório através de escritura pública. Diferentemente do inventário judicial que é feito com o acompanhamento de um juiz, o inventário extrajudicial é feito pelo Tabelião em um cartório de notas.

Antes da Lei 11.441/2007, os inventários só podiam ser realizados de forma judicial. Porém, essa lei possibilita a realização de escrituras de inventário em quaisquer Tabelionatos de Notas do país, assegurando – de forma igualitária – a validade dos atos aplicados pelo Judiciário.

A grande vantagem do inventário extrajudicial está no prazo, enquanto o judicial pode chegar a demorar anos, o extrajudicial é resolvido em no máximo dois meses.

Como fazer inventário extrajudicial?

Fazer um inventário extrajudicial pode parecer difícil, mas na verdade não é, mesmo que em determinadas vezes se torne burocrático pode ser a melhor opção.

Os primeiros passos para a criação de um inventário extrajudicial são a escolha de um Cartório de Notas e a contratação de um advogado, que é obrigatória e pode ser o mesmo para todos os herdeiros ou a contratação individual.

Os preços para lavrar a escritura são os mesmos em todos os cartórios e por muitas vezes o advogado poderá lhe indicar um cartório em que já está acostumado com os profissionais daquele tabelionato.

Será preciso também escolher um inventariante, ele não terá atribuições realmente relevantes, mas será o porta voz da família. Geralmente são escolhidos cônjuges ou filhos mais velhos para tomar essa posição.

As dívidas do falecido devem ser incluídas no inventário também, porém, é recomendado que o advogado junto com o inventariante negocie com os credores, como e quando aquelas dividas serão pagas, para que assim elas sejam adicionadas prontas ao inventário.

A parte mais delicada, e talvez dolorosa, será a divisão de bens entre os herdeiros. O advogado ficará responsável por coordenar as discussões a fim de evitar conflitos entre as partes.

Para finalização do inventário, deve-se declarar o ITCMD através do Portal da Secretaria da Fazenda de seu estado. Esse imposto será calculado a partir do valor de mercado de cada bem, em percentuais estabelecidos para cada estado.

Após a declaração do ITCMD, a Procuradoria da Fazenda irá emitir uma autorização para a partilha. Em seguida, será solicitado o Formal de Partilha, no caso de inventário judicial ou Escritura Pública no caso de inventário extrajudicial e o inventário será encerrado.

 

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